FITOPATOLOGIA II
SITE DE TRABALHOS DA DISCIPLINA FITOPATOLOGIA II
PROFESSOR: Arminio Santos
ALUNO: Manoel Nelson de Castro Filho
ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DO RECEITUÁRIO
AGRONÔMICO
Com base no Decreto Federal nº 4074/02 artigo 66
CONCEITOS BÁSICOS:
1- A exigência legal da prévia prescrição da receita tem como principal objetivo evitar a aplicação de agrotóxicos. O uso correto é apenas o segundo objetivo;
2- Não cabe ao agricultor (usuário) decidir quando e qual agrotóxico aplicar;
3- A receita só se justifica se houver efetiva participação do profissional que a subscreve. O profissional deve ser sabedor da situação real que envolve o uso do agrotóxico (saber sobre a necessidade da aplicação, saber sobre o local de aplicação, saber sobre a estrutura do agricultor).
CONTEÚDO DAS RECEITAS
I - ART: número da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA-PR (preenchimento não obrigatório no momento)
II - Nome do usuário, da propriedade e sua localização: O usuário é específico e único. Pode ser pessoa física ou jurídica. Se a propriedade não tem nome específico deve-se colocar SDE (sem denominação específica). A Localização é para situar a propriedade no município (Linha, Comunidade, Núcleo, Distrito, etc).
III - Área: é a área em hectares que receberá a aplicação do agrotóxico. No caso de tratamentos pós-colheita (expurgo, desinfecção, tratamento de sementes) preencher com 0” e especificar a quantidade tratada no campo “Modalidade e época de aplicação”;
IV - Microbacia, latitude e longitude: Georreferenciamento da área de aplicação (campos de preenchimento não obrigatórios no momento).
V - Cultura – Uma só por receita (a receita é específica para a cultura e/ou problema).
VI - Nome do Alvo: colocar o nome da praga, doença ou planta daninha que se quer controlar.
VII - Diagnóstico: complemento de informação que o profissional julgar conveniente inserir (Exemplo: infestação de lagarta da soja em fase de floração).
VIII - Marca Comercial do Agrotóxico – ao definir a cultura e o alvo o Sistema relaciona apenas as marcas autorizadas no Paraná. É possível selecionar apenas um agrotóxico (e seu adjuvante, se for recomendado) por receita.
IX - Quantidade a Adquirir: quantidade total em litros ou em quilogramas (relacionada com a área ou quantidade tratada e a dose de aplicação);
X - Dose e Unidade: Escrever a dose na caixa de texto correspondente. O sistema apresenta as unidades básicas (l/há, ml/kg, kg/há e g/m2) e a opção “outra”. Qualquer outra unidade pode ser livremente indicada na caixa de texto que se abrirá.
XI - Modalidade e época de Aplicação – Nesse campo o profissional deve indicar com que equipamento e como se dará a aplicação (a receita deve refletir a real estrutura do agricultor).
Obs 1: Deve inserir informações que especifiquem e/ou definam situações que a bula generaliza. Sempre que na bula houver diferentes alternativas referentes a equipamentos de aplicação, bicos, pressão, dosagens, épocas de aplicação, pré-condições específicas para a aplicação, tais especificações devem constar nesse campo.
Obs 2- Para aplicação aérea é obrigatório todas as informações com relação à modalidade de aplicação.
XII - Intervalo de Segurança: Período em dias entre a aplicação e a colheita ou período entre a aplicação e uso da cultura. Ex: intervalo de reentrada de animais na área. Nos casos em que não é definido o IS preencher com “0” (zero)XIII - Precauções de uso: São asprecauções específicas que não estejam contempladas na bula ou que a bula apenas generalize (proximidade de culturas sensíveis, distância a guardar de corpos d`água, habitações, etc) situações de risco que a aplicação
concretamente envolverá.
XIV- Orientação quanto ao manejo integrado de pragas e de resistência: colocar no mínimo a frase padrão: “observar o manejo integrado de pragas e de resistência” ou outra frase que traduza o conceito. Aceita-se uma frase padrão haja vista que o MIP deve
acontecer antes e depois da prescrição da receita. O MIP é contínuo.
XV - Orientações quanto à obrigatoriedade da utilização de EPI: colocar minimamente frase Padrão - (que deve constar na parte da frente da receita).
XVI - Assinatura do profissional que a emitiu (não pode ser uma rúbrica).
OUTROS
Venda Antecipada – Não é aceitável receita para venda antecipada de fungicidas e inseticidas. O motivo de não aceitarmos venda antecipada é que a legislação exige diagnóstico e, não tem como diagnosticar uma praga ou doença para o futuro, haja vista
que as pragas e os fungos dependem de clima favorável e cultura susceptível para atingirem o nível de dano econômico.
Para fungicidas e inseticidas pode ser feita a nota fiscal de entrega futura, sem que o agricultor leve o agrotóxico. Futuramente na hora de usar o produto caso realmente seja necessário (ocorrência com limiar de nível de dano), emite-se a nota fiscal de simples
remessa e a receita. Assinatura do usuário - não é obrigatória, mas é de grande importância para a
segurança jurídica do profissional.
A recomendação para que o USUÁRIO LEIA o RÓTULO e a BULA do produto tem que estar na parte de frente da receita e não no verso.